Consentimento informado

PorThaddeus Mason Pope, JD, PhD, Mitchell Hamline School of Law
Revisado/Corrigido: out 2023
Visão Educação para o paciente

    O consentimento informado do paciente é um pré-requisito para qualquer intervenção médica. Entretanto, esse consentimento não precisa ser explícito. Para os tratamentos de emergência, presume-se normalmente o consentimento. Para as intervenções de rotina e com pouca probabilidade de causar lesões (p. ex., flebotomia de rotina, posicionamento de via intravenosa), considera-se que as circunstâncias impliquem em consentimento. Por exemplo, ao expor seu braço, o paciente manifesta consentimento para receber certa intervenção. Para procedimentos mais invasivos ou com mais riscos, sempre é necessário expressar o consentimento informado.

    Para fornecer o consentimento informado, o paciente deve ter capacidade legal e clínica. Os profissionais de saúde que obtêm o consentimento informado devem estar qualificados para explicar os potenciais malefícios e benefícios da intervenção e para responder a perguntas apropriadas. A lei federal dos Estados Unidos exige que os profissionais de saúde tomem medidas razoáveis para se comunicar adequadamente com pacientes que não falam inglês ou que têm outras barreiras de comunicação (1).

    As autoridades éticas e legais geralmente concordam que os profissionais de saúde devem assegurar, no mínimo, que o paciente entenda

    • Seu estado médico atual, incluindo a evolução provável caso não se faça o tratamento

    • Tratamentos potencialmente eficazes, incluindo descrição e explicação dos potenciais malefícios, benefícios e ônus

    • Em geral, a opinião do médico sobre a melhor alternativa

    • As incertezas associadas a cada um desses elementos também devem ser discutidas

    Os profissionais de saúde devem ser claros sobre as perspectivas de recuperação com o tratamento e, se o tratamento for bem sucedido, como será a vida depois. Em geral, essas discussões são anotadas no prontuário médico e um documento descrevendo a discussão é assinado pelo paciente.

    Cada vez mais, os profissionais de saúde estão complementando as discussões sobre consentimento informado com apoios de decisão do paciente (ADPs, como por exemplo literatura educacional contendo gráficos, fotografias e diagramas; gráficos de decisão; vídeos; programas interativos de Internet, como séries de perguntas com feedback). Os ADPs podem incluir até aconselhamento pessoal estruturado. Evidências mostram que o uso de ADPs aumenta os conhecimentos dos pacientes sobre as opções de tratamento e seus potenciais malefícios e benefícios (2). Pacientes que utilizam ADPs também se sentem menos conflitantes em relação às decisões e se classificam como menos passivos e menos frequentemente indecisos.

    Os pacientes também têm o direito de recusar o tratamento. Apesar de os profissionais de saúde terem obrigação ética de fornecer informação suficiente e estimular decisões de acordo com o melhor interesse do paciente, os pacientes têm o direito de recusar o tratamento. A recusa do paciente não é considerada uma tentativa de suicídio nem evidência, em si, de capacidade diminuída, nem a adesão do profissional de saúde à recusa do paciente pode ser considerada um suicídio assistido por médico. Ao contrário, a morte subsequente é considerada legalmente uma consequência natural da doença por si mesma.

    Uma recusa de cuidados, se desconcertante, deve levar oprofissional de saúde a iniciar mais discussão. Se a capacidade legal do paciente parecer questionável, essa capacidade deve ser avaliada, mas a avaliação não deve ser feita ou buscada apenas porque o paciente está recusando o tratamento. Se a recusa do tratamento lesar outras pessoas, como uma criança ou outro dependente, deve-se buscar uma consulta ética e legal.

    Referências

    1. 1. U.S. Department of Health and Human Services: Civil Rights for Individuals and Advocates, Section 1557 of the Patient Protection and Affordable Care Act. Acessado em 21 de setembro de 2023.

    2. 2. Stacey D, Légaré F, Lewis K, et al: Decision aids for people facing health treatment or screening decisions. Cochrane Database Syst Rev 4(4):CD001431, 2017. Publicado em 12 de abril de 2017. doi:10.1002/14651858.CD001431.pub5

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